Acompanhados por profissionais da Vigilância Sanitária e da Unidade de Saúde da Família, os policiais compareceram ao local e constataram indícios compatíveis com a denúncia
Na manhã desta data, os policiais civis do 1º Distrito Policial de Botucatu deram cumprimento a um mandado de busca domiciliar expedido pelo Juízo da 3ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), de Bauru. Maiores dados desta ocorrência e nome das pessoas, diretamente, envolvidas, serão mantidos em sigilo até que os fatos sejam esclarecidos.
A diligência foi motivada por uma denúncia anônima recebida nesta unidade, indicando a existência de um imóvel clandestino que abrigaria idosos em condições precárias, sugerindo a ocorrência de maus tratos.
Acompanhados por profissionais da Vigilância Sanitária e da Unidade de Saúde da Família, os policiais compareceram ao local e constataram indícios compatíveis com a denúncia. Os idosos ali residentes foram devidamente qualificados, bem como o responsável pelo imóvel, que foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos.
Segundo os agentes da Vigilância Sanitária, o local não possuía alvará de funcionamento e operava clandestinamente, sem a presença de profissionais habilitados para o cuidado dos residentes.
Durante a diligência, o médico e a enfermeira da equipe prestaram atendimento emergencial, especialmente a um senhor que, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Paulo Roberto Zanatta Machado, é portador de colostomia. O equipamento encontrava-se em péssimo estado: abarrotado de fezes, preso com um pregador de roupas sujo e apresentando sinais evidentes de deterioração.
Outros idosos apresentavam alterações de pressão arterial e quadros de diabetes descompensada, recebendo os cuidados médicos adequados no local. Diante da situação, a Vigilância Sanitária em Saúde (VAS) entrou em contato com os familiares dos idosos para providenciar o acolhimento necessário.
Para os casos em que não houve manifestação das famílias, a Assistência Social Municipal foi acionada a fim de garantir os cuidados devidos, uma vez que o ambiente não apresentava condições mínimas para abrigá-los.
Uma vizinha do imóvel também foi ouvida. Em seu depoimento, relatou já ter presenciado agressões contra os idosos, embora não disponha mais das imagens captadas por suas câmeras de segurança. O responsável pelo local negou a prática de maus tratos, sendo ouvido formalmente.
Foi requisitada perícia no imóvel e determinado exame de corpo de delito indireto no caso da vítima portadora de colostomia. Com base nos elementos apurados, foi registrado o boletim de ocorrência (BO) nº GG4251-1/2025, com a devida instauração de inquérito policial para aprofundamento das investigações e oitiva de outras possíveis testemunhas.












