Autor do crime acabou conduzido à delegacia, sendo necessário o uso de algemas por receio de fuga e preservação da integridade da equipe
Uma ocorrência de furto qualificado (mediante arrombamento do portão) em uma residência foi atendida por agentes municipais, no bairro Recanto do Havaí. Chegando ao local os agentes foram informados pela vítima que um indivíduo havia invadido sua casa e furtado um botijão de gás e ele estaria na casa vizinha onde reside.
A guarnição deslocou-se até o endereço indicado e ao chamar no portão, o suspeito saiu da residência. Questionado sobre o botijão, o acusado admitiu o crime, recebendo voz de prisão com base no artigo 155 do código penal. A residência furtada foi periciada pela Polícia Técnico Científica.
O autor foi conduzido ao Plantão Policial Permanente para as providências cabíveis, sendo necessário o uso de algemas segundo a súmula vinculante n°11 do Supremo Tribunal Federal (STF), por receio de fuga e preservação da integridade da equipe.
Na delegacia a autoridade policial judiciária ratificou a voz de prisão, restitui o produto furtada à vítima e o indivíduo de 42 anos permaneceu preso, à disposição da justiça.