Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros
Não é segredo que faz parte do cotidiano das forças de segurança de Botucatu efetuar a prisão de pessoas que deixam de pagar a pensão alimentícia determinada pelo juiz da Vara Cível. Maia recente caso foi durante patrulhamento, quando agentes da Guarda Municipal foi acionada via Centro de Operações Integradas (COI) para atender ocorrência de descumprimento de medida protetiva.
No local, o autor foi abordado no interior da residência e submetido à busca pessoal, não sendo localizado nenhum objeto ilícito. Devido ao receio de fuga, houve necessidade do uso de algemas.
As partes foram conduzidas à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) onde a delegada Ana Paula Baston Bengozi que ratificou a voz de prisão, anteriormente, dada pela equipe. Devedor foi cientificado de seus direitos e conduzido até o plantão policial permanente onde a autoridade judiciária, elaborou boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, ficando ele à disposição da justiça.
A pensão
Juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pagado a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.
Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.