Em operações distintas agentes municipais prendem três procurados da justiça nas últimas horas

Prisões contaram com o apoio do COI e resultaram na condução dos capturados ao Plantão Policial, ficando todos à disposição da justiça

Em operações distintas, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Botucatu realizou neste final de semana a prisão de três indivíduos procurados pela Justiça, em diferentes pontos da cidade.

As ocorrências contaram com o apoio do Centro de Operações Integradas (COI) e resultaram na condução dos capturados ao Plantão Policial Permanente, ficando todos à disposição da justiça.

Santa Maria

Durante patrulhamento preventivo pelo Bairro Santa Maria os agentes Lima e Emílio, abordaram diversas pessoas em frente a uma adega, local conhecido como ponto de tráfico de drogas. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado.

Entretanto, após pesquisa criminal via Infoseg (Informações de Segurança), foi constatada pendência judicial em desfavor de uma mulher de 48 anos por crime de resistência artigo 329 do Código Penal), que consiste em opor-se à execução de um ato legal por meio de violência ou grave ameaça a um funcionário público.

Santa Maria II

Ainda no mesmo bairro, a equipe composta pelo inspetor Fabris e agente Fernandes abordou um indivíduo em um ponto de ônibus, já conhecido pelos agentes por possuir pendências judiciais. O homem resistiu à abordagem e tentou fugir, sendo necessário o uso de força física moderada e progressiva e uso de algemas.

Após consulta foi confirmada pendência cível expedido pela 2ª Vara Cível de Botucatu por falta de pagamento de pensão alimentícia. O condenado, de 34 anos, tinha de 30 dias de prisão a cumprir, com uma dívida de R$ R$ 1.416,16.

Parque Marajoara

Em patrulhamento preventivo/ostensivo pelo Parque Marajoara, a equipe da Ronda Municipal (ROMU) visualizou um indivíduo em frente ao seu portão, já conhecido por possuir mandado de prisão em aberto.

Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado, porém a pesquisa via Centro de Operações Integradas (COI) confirmou o mandado de prisão por crime de lesão corporal dolosa (artigo 129 do Código Penal) com pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias a cumprir.