Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros
Faz parte do cotidiano das forças de segurança de Botucatu efetuar a prisão de pessoas que deixam de pagar a pensão alimentícia determinada pelo juiz da Vara Cível e acabam presas.
Recente caso foi durante patrulhamento da equipe do Grupo de Proteção Ambiental (GPA), pelo bairro Jardim Monte Mor. No local, o autor foi abordado no interior da residência e submetido à busca pessoal, não sendo localizado nenhum objeto ilícito.
Devedor foi conduzido à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade judiciária ratificou a voz de prisão, anteriormente, dada pela equipe e a autoridade judiciária, elaborou boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, ficando o devedor o homem à determinada pelo juiz da Vara Cível disposição da justiça.
A pensão
Juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pagado a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.
Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.
