Indivíduo é preso em flagrante na zona Leste da Cidade praticando o tráfico de entorpecentes

Abordado passou a resistir à prisão, desferindo socos e chutes contra os agentes, bem como tentando mordê-los, causando ferimentos nos braços dos integrantes da guarnição

Durante patrulhamento ostensivo de rotina, a equipe de Ronda Municipal (ROMU) nas proximidades do Residencial “Cachoeirinha I”, zona Leste da Cidade, avistou um indivíduo em posse de uma sacola plástica, apresentando comportamento compatível com a prática do tráfico de entorpecentes.

Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito ocultou a sacola no interior da calça e iniciou fuga a pé. Todavia, durante a tentativa de evasão, ao atravessar o canteiro central da via, o indivíduo tropeçou e sofreu uma queda, ocasionando ferimento corto-contuso na região da boca.

O abordado passou a resistir à prisão, desferindo socos e chutes contra os agentes, bem como tentando mordê-los, causando ferimentos nos braços dos integrantes da guarnição. Em razão dessa agressividade, foi necessário o uso moderado e proporcional da força física para sua contenção e posterior colocação de algemas.

Após ser imobilizado, o indivíduo simulou um quadro convulsivo, passando a bater a própria cabeça contra o solo de forma voluntária e repetidas vezes. Em busca pessoal, realizada na sacola plástica, foram localizados 14 parangas de maconha; e 18 pedras de crack.

Ao ser colocado no compartimento de presos da viatura, o detido passou a desferir chutes contra a estrutura interna, causando danos na lateral interna do veículo oficial. Ele foi conduzido ao Pronto Socorro Adulto (PSA), onde foi atendido pela médica de plantão, que realizou a higienização dos ferimentos e sutura na região da boca.

Posteriormente, a ocorrência foi apresentada à autoridade judiciária na Central das Flagrantes, que ratificou a voz de prisão em flagrante, lavrando o boletim de ocorrência (BO) de tráfico de drogas (artigo 33 da lei nº 11.343/06); resistência (artigo 329); lesão corporal (artigo 129); dano ao patrimônio público (artigo 163).

A Polícia Técnico-Científica compareceu ao plantão policial, para o exame pericial no veículo oficial, a fim de constatar e documentar os danos.