Justiça do Trabalho determina contratação de profissionais na Unesp de Botucatu por falta de funcionários

O laudo técnico apontou a falta de, pelo menos, 568 enfermeiros e 999 técnicos e auxiliares de enfermagem, considerando critérios de segurança e qualidade assistencial

Uma reportagem publicada pelo Portal G1, aponta que a Justiça do Trabalho de Bauru (SP) determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina (HCFMB) de Botucatu realize novas contratações após uma investigação apontar falta de funcionários e sobrecarga de trabalho na unidade.

A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou riscos à saúde dos trabalhadores e à qualidade da assistência prestada aos pacientes.

Segundo o processo, a investigação teve início após o recebimento de um relatório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP). O laudo técnico apontou a falta de, pelo menos, 568 enfermeiros e 999 técnicos e auxiliares de enfermagem, considerando critérios de segurança e qualidade assistencial.

Entre outubro de 2024 e setembro de 2025, o Coren-SP recebeu 17 denúncias relacionadas especificamente à falta de profissionais de enfermagem no hospital.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho argumentou que o excesso de demandas compromete a saúde física e mental dos trabalhadores e aumenta o risco de acidentes e afastamentos. O órgão também destacou que o setor hospitalar lidera os índices de afastamentos por acidentes de trabalho no país.

Ao analisar o caso, a juíza Renata Carolina Carbone Stamponi considerou que as provas apresentadas demonstram a gravidade da situação e classificou o cenário como insustentável para um hospital universitário de alta complexidade que atende pacientes de toda a região.

Pela decisão, o hospital deverá apresentar, em até 60 dias, um plano de dimensionamento adequado de pessoal conforme as normas do sistema Cofen/Coren-SP.

Após essa etapa, terá prazo de 120 dias para efetivar as contratações necessárias e deverá manter a quantidade adequada de profissionais de forma contínua, evitando novas situações de sobrecarga.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil por obrigação não atendida, com valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais.

No andamento da ação, o Ministério Público do Trabalho também pede a condenação do hospital ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

À Justiça, o HC de Botucatu alegou limitações orçamentárias e afirmou não possuir autonomia financeira plena por ser uma autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde.

Em nota, o hospital afirmou que cumpre integralmente todas as normas e legislações vigentes, incluindo as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde relacionadas à assistência hospitalar e à composição das equipes de enfermagem.

A instituição informou ainda que já encaminhou as informações necessárias à Procuradoria-Geral do Estado para a interposição de recurso e possível revisão da decisão liminar.

O HCFMB reiterou o compromisso com a assistência segura e de qualidade à população e destacou que irá se manifestar dentro do prazo estabelecido, adotando as medidas jurídicas cabíveis para garantir a continuidade do atendimento e a manutenção dos serviços prestados.