Segundo apurou a GCM, o sentenciado havia abandonado o cumprimento da pena no regime semiaberto em que estava inserido para a inserção no regime fechado
A Guarda Civil (GCM) com os agentes Fabris e Emílio durante patrulhamento preventivo comunitário, foi acionada pelo Espaço Acolhedor “Milton Francisco de Oliveira”, na Vila Ema, onde indivíduo estava causando transtornos.
Ao chegar ao local os agentes municipais realizaram a abordagem ao acusado e em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado. Contudo, em pesquisa criminal via Informações de Segurança (infoseg) constou em desfavor do averiguado, um mandado criminal de recaptura de foragido com validade até 18/09/2027 por tráfico de entorpecentes, tipificado pelo artigo 33 da Lei 11.343/06.
Referido mandado foi expedido pelo departamento de execuções criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (1ª RAJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sediada na capital paulista. O sentenciado havia abandonado o cumprimento da pena no regime semiaberto em que estava inserido para a inserção no regime fechado.
Ele, então, acabou conduzido ao plantão policial permanente para que o delegado Renzo Santi Barbin, deliberasse o boletim de ocorrência (BO), de natureza recaptura de foragido, ficando o indivíduo 22 anos preso à disposição da justiça.