Indivíduo condenado a 7 anos por crime de estupro de vulnerável é preso em ação da Guarda Municipal

Conforme legislação brasileira fica caracterizada como estupro de vulnerável a prática de atos de conotação sexual ou conjunção carnal, em que a vítima é menor de 14 anos

Quando em patrulhamento de rotina pela região central da Cidade, a Guarda Municipal foi solicitada via Centro de Operações Integradas (COI) para comparecer no prédio do Poupatempo, na Avenida Floriano Peixoto.

No local havia um usuário dos serviços que constava como procurado da justiça com mandado de prisão expedido pela Vara Criminal. Então, os agentes abordaram o indivíduo e no levantamento dos seus antecedentes criminais detectaram que ele estava com a prisão preventiva decretada por crime de estupro de vulnerável, com pena de 7 anos de prisão a cumprir em regime fechado.

O procurado da justiça recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) onde a ocorrência foi apresentado ao delegado, que ratificou voz de prisão, deliberando o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado e determinou o recolhimento do indivíduo de 44 anos de idade à cadeia transitória de Itatinga,

O crime

Conforme legislação brasileira fica caracterizada como estupro de vulnerável a prática de atos de conotação sexual ou conjunção carnal, em que a vítima é menor de 14 anos. O crime está previsto pelo artigo 217-A do Código Penal.

Mesmo que o ato sexual com o menor de 14 anos tenha sido realizado sem conotação de abuso ou violência, alegando um consentimento da vítima ou mediante o envolvimento amoroso com a mesma, o crime de estupro de vulnerável estará configurado.