Indiciado apresentava sinais evidentes de embriaguez, tais como: fala pastosa, odor etílico, dificuldade de equilíbrio e alteração de humor
Equipe da Guarda Civil Municipal (GCM), de Botucatu, com os agentes Lima e Emílio, foram acionados via Centro de Operações Integradas (COI), para atendimento de ocorrência de acidente de trânsito com fuga do responsável do local.
Segundo informações, o condutor de um veículo Chevrolet/Agile, cor preta, trafegava pela rotatória do supermercado Confiança, na Avenida José Pedretti Neto, quando foi atingido por um veículo Ford/Escort, cor vermelha. Após a colisão, o condutor do Escort evadiu-se do local sem prestar socorro ou manter contato.
O motorista do Agile, juntamente com sua esposa, passou a acompanhar o referido veículo e durante o trajeto o condutor do Escort recusou-se a parar, empreendendo fuga por alguns quilômetros, vindo a estacionar em frente à sua residência no Jardim Continental. No decorrer do acompanhamento, o solicitante acionou o COI, que despachou esta guarnição para atendimento da ocorrência.
Realizada a abordagem ao condutor do Escort, que já se encontrava fora do automóvel. Em busca pessoal e vistoria veicular, nada de ilícito foi localizado. Todavia, foi constatado que o abordado apresentava sinais evidentes de embriaguez, tais como: fala pastosa, odor etílico, dificuldade de equilíbrio e alteração de humor. No interior do veículo foi localizada uma lata de cerveja vazia.
Questionado, o averiguado relatou ter ingerido quatro latas de cerveja e uma garrafa de catuaba em um bar momentos antes de conduzir o veículo. Foi-lhe oferecido o teste do etilômetro, sendo o mesmo recusado. Diante disso, foi solicitado apoio da Polícia Militar que adotou as medidas administrativas de trânsito, lavrando o auto de infração e providenciando a remoção do veículo ao pátio por meio de guincho.
Durante a ocorrência o condutor passou a ameaçar o casal do Agile, afirmando que, caso acionassem a guarda municipal e seu veículo fosse apreendido, eles “iriam se complicar”, utilizando ainda palavras de baixo calão. O indivíduo recebeu voz de prisão em flagrante, não sendo necessário o uso de algemas, haja vista ter colaborado com a abordagem.
Na sequência, as partes foram conduzidas ao Plantão Policial Permanente onde a autoridade policial de plantão, delegado José Antônio P. Aranha Filho, após tomar ciência dos fatos, lavrou o boletim de ocorrência (BO), ratificando a prisão em flagrante pelos crimes de embriaguez ao volante e fuga de local de acidente (artigos 306 e 305 do Código de Transito Brasileiro); e ameaça (artigo 147 do Código Penal). O indiciado de 52 anos permaneceu preso, à disposição da justiça.