Procurado da justiça sentenciado a 40 anos de prisão por crime de estupro de vulnerável é capturado pela GCM

Indivíduo recebeu voz de prisão, foi conduzido ao Plantão Policial onde foi elaborado BO permanecendo o sentenciado preso à disposição da justiça

Durante patrulhamento preventivo e ostensivo pelo Conjunto Habitacional Humberto Popolo – Cohab-1, a equipe de Ronda Municipal (ROMU) da Guarda Municipal de Botucatu, visualizou um veículo VW Gol, de cor branca e os agentes municipais tinham conhecimento prévio de que o indivíduo possuía pendência com a justiça.

Diante dos fatos, realizada a abordagem e nada de ilícito foi localizado com o averiguado. Todavia, pesquisa criminal via Centro de Operações Integradas (COI), apontou a existência do mandado de prisão por infração ao artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (estupro de vulnerável), com pena de 40 anos de reclusão a ser cumprida em regime fechado.

Diante da confirmação, o indivíduo 44 anos, recebeu voz de prisão, acabou conduzido ao Plantão Policial Permanente, onde a autoridade judiciária elaborou boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, permanecendo o criminoso à disposição da justiça.

Crime hediondo

Vale destacar que o estupro de vulnerável (praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos) é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e a pena prevista varia de 8 a 15 anos. Se do abuso resultar lesão grave à vítima a pena é de 10 a 20 anos. Se a conduta causar a morte do ofendido a punição é ainda mais rigorosa: reclusão de 12 a 30 anos.

Ainda segundo a norma penal brasileira, a condição de vulnerável também é aplicada às pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (de cunho sexual), ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.