Durante ações de patrulhamento preventivo agentes municipais realizam várias prisões

Entre os casos devedores de pensão alimentícia que não é considerado crime de alto potencial ofensivo, mas é admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros

Durante ações de patrulhamento preventivo realizadas nas últimas horas, equipes da Guarda Civil Municipal efetuaram três prisões de indivíduos procurados pela justiça, envolvendo mandado de natureza criminal e prisões civis relacionadas ao não pagamento de pensão alimentícia, determinadas pelo juiz da Vara Cível da Comarca.

Nunca é demais lembrar que, juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros. Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros.

Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pagado a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Mandados de prisão

Também os agentes municipais cumpriram 5 mandados de prisão em aberto durante ações de patrulhamento e abordagens realizadas no município. Os mandados estavam relacionados a crimes como tráfico de drogas e roubo.