Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa dos direitos das mulheres, completa 18 anos

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  Foto – Divulgação

              Lei leva o nome da farmacêutica Maria da Penha, que sofreu tentativa de homicídio por parte de seu marido

 

A lei estabelece medidas para proteger as vítimas, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas

 

A Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa dos direitos das mulheres, completa 18 anos nesta quarta-feira (7).  Apesar dos avanços na legislação, reconhecidos por especialistas, a opressão às mulheres ainda é um dos principais problemas sociais do país. A violência contra a mulher — na contramão de outros tipos de violência na sociedade — só vem aumentando.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, tem como objetivo combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ela é nomeada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu tentativa de homicídio por parte de seu marido. A lei estabelece medidas para proteger as vítimas, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

 

Aumento nas denúncias

Para começar a entender o cenário, estatísticas oficiais mostram que o Ligue 180, serviço do governo federal para captar denúncias de violência contra a mulher, vem registrando aumento de ocorrências ano após ano.

  • Em 2021, foram 82.872 denúncias.
  • Em 2022, foram 87.794 denúncias.
  • Em 2023, foram 114.848 denúncias.

No primeiro semestre de 2024, também já pode ser verificado um crescimento nos números em relação ao mesmo período do ano passado, segundo o Ministério das Mulheres. Os números ainda serão consolidados.

Além disso, dados divulgados em julho no 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostraram números preocupantes em relação à violência contra a mulher.

Em 2023, o número de estupros no país cresceu 6,5% em relação ao ano anterior. Ao todo, foram 83.988 casos registrados, o que representa um estupro a cada 6 minutos no Brasil.

O número representa o maior número da série histórica, que começou em 2011, e as maiores vítimas do crime no país são meninas negras de até 13 anos.   Dados crescem na contramão de outros índices de violência, como o de mortes violentas intencionais, que caiu em 2023.

Para especialistas, um dos principais fatores para o aumento da violência contra mulher são a mistura de machismo e misoginia — discurso de ódio e repulsa às mulheres e a tudo relacionado ao universo feminino.

 

Desconhecimento dos direitos

A ministra da Mulher, Cida Gonçalves, atribui o crescimento da violência contra a mulher a esses fatores e também a um desconhecimento de direitos. A Lei Maria da Penha, segundo ela, não chega a todos os cantos do país.

“Nós estamos vivendo um momento de misoginia, de muito ódio. Nós estamos em um momento de polarização no Brasil, coisa que nunca existiu. E, portanto, isso é um fator que vai terminar indo para dentro de casa, seja de uma forma ou de outra.[…] O segundo fator é que a lei está completando 18 anos, mas nós não conseguimos implementá-la no Brasil inteiro”, disse a ministra.

Um levantamento feito pelo Observatório da Mulher contra a Violência, divulgado no início deste ano, revelou que oito em cada dez mulheres se consideram mal informadas a respeito da Lei Maria da Penha. Na tentativa de ampliar o combate à violência contra a mulher, o Ministério da Mulher lançou o novo 180. O serviço tentará ser mais célere e com maior integração com órgãos de polícia.

"Então agora nós temos as atendentes qualificadas constantemente, capacitadas para fazer esse atendimento. A gente tem uma equipe que vai tratar as denúncias que são registradas de uma forma mais célere e com os requisitos mínimos para a gente poder encaminhar para todos os órgãos de apuração", afirmou Ellen Costa, coordenadora-geral do Ligue 180.

 

Violência “persistente e endêmica”

A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Silvia Chakian pontua que a Lei trouxe para o debate público uma forma de violência que ficou oculta durante anos.

“É possível dizer que a violência contra as mulheres é persistente, endêmica, com índices alarmantes no Brasil e no mundo, que ficou oculta entre quatro paredes por décadas, até o advento da Lei”, afirmou a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Silvia Chakian.

“Durante muito tempo a violência doméstica no Brasil foi tratada como problema privado, familiar, e não uma questão de Estado […] Portanto, é imensa a contribuição da lei [Maria da Penha], quando quebra a tradição de tolerância e omissão do Estado, da sociedade e da própria Justiça no trato desse tipo de violência”, completou.

Ao longo dos anos a lei foi passando por atualizações. Em 2023, foi sancionado mudanças para garantir que medidas protetivas de urgência fossem concedidas no momento em que a mulher fizesse a denúncia a uma autoridade policial.  A alteração busca reduzir um problema quando o assunto é violência contra mulher: o medo de denunciar.

Além dessas alterações, a lei também trouxe outras mudanças:

  • a tipificação das diversas situações de violência doméstica (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral);
  • a proibição da aplicação de penas pecuniárias aos agressores;
  • a ampliação da pena restritiva de liberdade de um para até três anos de prisão;
  • a concessão de medidas protetivas de urgência;
  • o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Após a implementação da lei, outras medidas relacionadas surgiram, entre elas:

  • a criminalização do feminicídio, em 2015;
  • a inclusão da violência psicológica contra a mulher como uma forma de violência doméstica, em 2021;
  • a garantia de pagamento de pensão para os órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, em 2023.
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Outras determinações

  • determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;
  • a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz;
  • possibilita ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
  • permite que o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação;
  • caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço;
  • permite prisão do agressor em flagrante;
  • o juiz do juizado específico terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (como pensão, divórcio e guarda de filhos).

Fonte – CNN