Agentes do GAPE prendem procurado da justiça por dívida de R$ 42 mil de pensão alimentícia
05/05/2024
Agentes do GAPE prendem procurado da justiça por dívida de R$ 42 mil de pensão alimentícia

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros

 

Faz parte do cotidiano das forças de segurança de Botucatu efetuar a prisão de pessoas que deixam de pagar a pensão alimentícia determinada pelo juiz da Vara Cível e acabam tendo a prisão decretada, tornando-se foragido da justiça.

O mais recente caso aconteceu neste domingo (6), no Jardim Monte Mor, quando um homem de 37 anos recebeu voz de prisão dada pela equipe do GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais), da Guarda Municipal.

A guarnição abordou o indivíduo em frente a um bar e já era de conhecimento dos agentes municipais que havia um mandado de prisão civil, em desfavor do averiguado, em processo de prisão por não pagamento de pensão alimentícia, com débito de R$ 46 mil.

O averiguado foi cientificado de seus direitos e conduzido até o plantão policial permanente onde a autoridade judiciária, elaborou boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, ficando o devedor à disposição da justiça.

 

A pensão

Juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pagado a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.


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