Prefeito de São Manuel e dois diretores são condenados a pagar multa por improbidade administrativa

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Foto – Divulgação

A condenação aponta que o prefeito e os dois assessores terão que pagar uma multa equivalente a duas remunerações mensais de cada um, sendo que os envolvidos ainda podem entrar com recurso

 

Nesta quarta-feira (19), o prefeito de São Manuel, Ricardo Salaro, e os diretores municipais de finanças e administração Cláudio Batista e Tácio José Bertozo,  foram condenados pela justiça por crime de improbidade administrativa.

Denúncia aponta que eles teriam usado dinheiro público para participar de um seminário, na Cidade de Avaré, sobre campanha eleitoral, evento que não teria nenhum vínculo com o trabalho na administração.

Os acusados alegaram que pagaram as inscrições (R$ 141 cada um) com dinheiro público porque entenderam que o evento "Eleições 2020" realizaria debates sobre as publicidades institucionais, o que seria de interesse da população. Durante o processo, os três chegaram a devolver o dinheiro.

Na ação Civil pública, a promotoria solicitou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida.

Porém em sua decisão, o MP de São Paulo entendeu que não havia gravidade que resultasse na perda de função pública ou direitos políticos suspensos. Com isso, a condenação do prefeito e os dois assessores se resumiu em pagamento de uma multa equivalente a duas remunerações mensais de cada um. A condenação ainda cabe recurso.

 

                                                                                 Mandato cassado e recuperado

Vale lembrar que Ricardo Salaro Neto também já sofreu processo de cassação na Câmara Municipal em 20 de outubro de 2017, após uma denúncia de supostas irregularidades na construção de uma creche feita por um munícipe.

Segundo a denúncia, a construtora que venceu a licitação terceirizou o trabalho, o que é ilegal e a prefeitura chegou a pagar quase R$ 80 mil para a empresa terceirizada. Na ocasião, 10 dos 13 vereadores votaram pela cassação, após o trâmite de uma Comissão Processante.

Entretanto, o prefeito foi reconduzido ao cargo dia 23 de março de 2018 por decisão de uma liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Comarca de São Manuel, Érica Regina Figueiredo. A magistrada acatou o parecer do Ministério Público que entendeu não haver provas de ilegalidade no ato de cassação.

No trecho final de sua decisão ela aponta que “(a cassação) evidencia indícios de uma aparente contenda política entre as partes litigantes como possível motivo da cassação do mandato eletivo, em distanciamento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade".