Mais uma vez o levantamento dos antecedentes criminais do indivíduo averiguado detectou que por não honrar pagamento de pensão alimentícia, determinado em juízo, a dívida chegou a R$ 17 mil
Faz parte do cotidiano das forças de segurança de Botucatu efetuar a prisão de pessoas que deixam de pagar a pensão alimentícia que é determinada pelo juiz da Vara Cível (artigo 268 do Código Penal). Esta semana dois casos foram detectados. O mais recente deles foi nesta quarta-feira (5) na Vila Nova Botucatu, na Praça Dono Chiquita, quando um indivíduo suspeito acabou abordado numa operação da Guarda Municipal.
Ao verificar os antecedentes criminais desse indivíduo os agentes municipais detectaram que pesava contra ele um mandado de prisão expedido pela Vara Cível por não honrar pagamento de pensão alimentícia, determinado em juízo. Em razão dos atrasos a dívida chegou a R$ 17 mil.
Os agentes municipais conduziram o infrator à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade de polícia judiciária, ao tomar ciência dos fatos, elaborou o boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, sendo ele recolhido a cadeia transitória de Itatinga, ficando a disposição da justiça.
O crime
Nunca é demais lembrar que, juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.
Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.