Tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher e a ambos podem ser presos e casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem
Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, o não pagamento de pensão alimentícia é a única forma de prisão admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.
Exemplo disso foi a prisão de uma mulher que estava com a prisão em seu desfavor expedida pelo juiz de direito da 1° Vara Cível de Botucatu, por não pagamento de pensão alimentícia, crime caracterizado no artigo 268 do Código Penal. A dívida da mulher é de R$ 4.680,00.
A captura da devedora ocorreu na tarde desta terça hoje (08) quando a Guarda Civil Municipal estava em patrulhamento comunitário pelo Distrito de Vitoriana e a abordou em via pública. Os agentes já tinham conhecimento de que contra ela havia o pedido de prisão.
Diante dos fatos, a indiciada foi conduzida à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde a autoridade de polícia judiciária, ao tomar ciência dos fatos, elaborou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado, sendo a infratora recolhida à cadeia pública de Cesário Lange, ficando a disposição da justiça. A prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.