Fato ocorreu no interior de uma grande loja de rede de supermercados, sendo que a vítima, então segurança deste local, discutiu com o réu, que estaria andando de skate no interior daquele estabelecimento comercial
Tribunal do Júri de Botucatu, nesta quinta-feira, dia 19, analisando as provas, decidiram desclassificar a acusação em face do réu Lucas Teles Marchi de homicídio tentado, duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima para lesão corporal.
O fato ocorreu em 17/04/2022, as 21 horas e 52 minutos, na cidade de Botucatu, no interior de uma grande loja de rede de supermercados, sendo que a vítima, então segurança deste local, após discussão acalorada com o réu, de que ele estaria andando de skate no interior da loja, abruptamente retirou e arremessou o skate deste para fora das dependências do mercado.
Logo após este fato se formou um entrevero no interior desta loja entre alguns funcionários e os três jovens, aonde o réu, na época com 21 anos de idade, inconformado com as ofensas e atitude do segurança, acabou desferindo um golpe com seu skate que acertou a cabeça da vítima, causando-lhe um corte.
Naquela data, o réu foi preso em flagrante delito, acusado de homicídio tentado e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória – CDP, de Itatinga, sendo somente solto após quatro meses de sua prisão. Vale salientar que a pedido da defesa do acusado foi juntado ao processo imagens gravadas do local, sendo que restou demonstrado de forma inequívoca de que ele não queria o resultado morte.
Assim, decidiu-se o Conselho de Sentença não ter existido tentativa de homicídio duplamente qualificado, desclassificando para lesão corporal. O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Botucatu, sob a presidência da Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Criminal Cristina Escher. Atuou na acusação o promotor de justiça Marcos José de Freitas Corvino.
A defesa do réu foi feita pelo advogado criminalista Everaldo Cecilio. Durante os debates acusação e defesa pleitearam pela absolvição e desclassificação do delito para lesão corporal. O corpo de jurados formado por sete pessoas da sociedade botucatuense acatou a tese de defesa, eliminando a tentativa de homicídio.