Contando com ajuda da câmara da muralha digital, GCM captura procurado da justiça por crime de extorsão

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Crime de extorsão é caracterizado no artigo 158 do Código Penal que pode levar o infrator a cumprir uma pena que varia de 4 a 10 anos de reclusão

 

Guarda Civil Municipal estava em patrulhamento preventivo comunitário quando foi informada via Centro de Operações Integradas (COI) que uma motocicleta DR 160 suspeita havia sido gravada pela câmara da muralha digital trafegando pela Rodovia Gastão Dal Farra.

Ocorre que houve a constatação de que o condutor do referido veículo era procurado pela justiça por crime de extorsão, caracterizado no artigo 158 do Código Penal e pode levar o infrator, em caso de condenação, a cumprir uma pena que varia de 4 a 10 anos de reclusão.

Na abordagem nada de mais ilícito foi encontrado com o indivíduo que foi conduzido ao plantão policial permanente, onde o delegado elaborou boletim de ocorrência (BO) de natureza captura de procurado, ficando o criminoso de 26 anos à disposição da justiça.