Tendo débito judicial de R$ 17 mil por não pagamento de pensão alimentícia, homem é preso em abordagem

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Prisão ocorre quando o devedor citado judicialmente por não ter pagado a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos

 

Quando em patrulhamento preventivo comunitário pela Vila São Lúcio, agentes municipais do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE) localizaram três indivíduos que estavam em um ponto do bairro típico de uso e venda de entorpecentes, demonstrando nervosismo com a presença da viatura.

O trio acabou abordado e em busca pessoal nada de ilícito foi localizado com os suspeitos. Todavia, pesquisa criminal feita pelo Centro de Operações Integradas (COI) alertou os agentes municipais que contra um dos abordados pesava um mandado de prisão cível por atraso no pagamento de pensão alimentícia. A dívida do infrator é de R$ 17 mil.

Diante do fato, os outros dois abordados foram liberados e o devedor acabou recebendo voz de prisão sendo conduzido ao plantão policial permanente, onde o delegado ao tomar ciência, deliberou o boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado, ficando o indiciado de 41 anos, à disposição da justiça.

 

A pensão

Juridicamente, pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Prisão ocorre quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pagado a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Embora não seja considerado crime de alto potencial ofensivo, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Por isso, tanto o homem pode pagar a pensão aos filhos como a mulher. E ambos podem ser presos. Não só o homem. É que casos de mulher pagando pensão aos filhos são mais raros, mas existem.